TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada. Não cabimento. Patrimônio do cônjuge que se sujeita à execução apenas nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondam pela dívida, a teor do disposto no CPC, art. 790, IV. Não ocorrência dessa hipótese. Débito exequendo que tem origem em relação contratual firmada em 2012, anterior ao casamento da executada, pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens, que se deu no mês de dezembro de 2015. Ausência de prova de que os valores em discussão tenham trazido benefício à entidade familiar. Inteligência do art. 1.659, III, do Código Civil. Recurso não provido
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