TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MEDICAMENTOS. QUADRO DE NEOPLASIA GRAVE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU O CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO E DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO FEITO PARA A JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ação ordinária proposta em face do Município de Casimiro de Abreu e do Estado do Rio de Janeiro, visando ao fornecimento do medicamento Abiraterona 250 mg, para o tratamento do quadro de neoplasia maligna de próstata (CID C61) que acomete o Autor/Agravante.
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