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DOC. 639.3307.0223.8745

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PENA-BASE MANTIDA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO ADEQUADA À QUANTIDADE DE DELITOS PRATICADOS EM CONCURSO FORMAL. PENA E REGIME MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A fixação da pena-base insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, que, nesta fase da dosimetria penal, não está vinculado a um critério aritmético específico, devendo apenas atentar-se à proporcionalidade e à razoabilidade da reprimenda. No caso em apreço, considerando os péssimos antecedentes criminais do apelante, que ostenta cinco condenações criminais transitadas em julgado pela prática de crimes análogos ao apurado nos presentes autos, razoável a exasperação em ½ (STJ. AgRg no AREsp. Acórdão/STJ).

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