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DOC. 639.3766.5031.4425

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - Cumprimento de sentença - Obrigação de fazer - Negativa de autorização para realização de exame denominado «CALPROTECTINA FECAL» para o acompanhamento de Doença de Crohn - Condenação da agravante à obrigação de autorizar a realização do exame, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 - Descumprimento da obrigação pela agravante, de forma Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE - Cumprimento de sentença - Obrigação de fazer - Negativa de autorização para realização de exame denominado «CALPROTECTINA FECAL» para o acompanhamento de Doença de Crohn - Condenação da agravante à obrigação de autorizar a realização do exame, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200,00 - Descumprimento da obrigação pela agravante, de forma que a multa atingiu o teto do Juizado Especial Cível - Agravante que não obteve êxito em comprovar o cumprimento da obrigação no prazo estipulado pelo juízo - Executado noticiou que houve a expedição da «guia de serviço profissional/serviço auxiliar de diagnóstico e terapia» apenas em 22 de junho de 2022, mais de um ano após o término do prazo para cumprimento da obrigação - Alegação de que a guia havia sido expedida anteriormente que se mostra frágil, uma vez que era obrigação e do interesse da agravante comunicar o juízo acerca do cumprimento da obrigação, o que não foi feito - Multa por descumprimento que atingiu patamar que se mostra proporcional e razoável, diante da inércia da agravante em dar cumprimento à obrigação que lhe foi imposta. Não encontra razão a recorrente em sustentar a ausência de razoabilidade e proporcionalidade da multa, tendo em vista que o valor da multa chegou ao total impugnado somente em razão da desobediência quanto ao cumprimento de obrigação judicial - A multa deve ter o seu caráter pedagógico, devendo ocasionar efetivo abalo ao destinatário da ordem, para que a cumpra, incondicionalmente, mesmo porque, sem a força coercitiva pela irrisoriedade da quantificação, fomenta o desprezo e a conduta em desprestigio da própria Justiça, o que se mostra inadmissível e intolerável. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, mantendo a respeitável decisão por seus próprios fundamentos. Sem sucumbência. É como voto.

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