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DOC. 639.4624.0891.8924

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT. 1, DE 16/10/2019 . O Juízo de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista por deserção sob o fundamento de que a apólice não atende aos requisitos previstos no art. 3º, III, IV e X, e § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT . 1, de 16/10/2019. A partir da Lei 13.467/2017, que acrescentou o CLT, art. 899, § 11, é possível a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial. No caso, foi destacado que o seguro garantia apresentado tem cláusula expressa que impossibilita a utilização da quantia segurada em caso de execução provisória, limitando a execução do título somente após o trânsito em julgado da demanda. Dessa forma, uma vez que a apólice não preenche os requisitos previstos no art. 3º, III, IV e X, e §1º, do Ato em apreço, há que se manter a deserção. Inaplicável OJ 140 da SDI-1 do TST, pois na hipótese dos autos não se trata de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal. Precedentes. Agravo não provido .

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