TJSP. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -
Sentença de procedência - Irresignação da ré - Preliminar de nulidade da sentença afastada - Inexistência de cerceamento de defesa - Descabimento do chamamento ao processo da filha da apelante por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses legais - Litisconsórcio passivo necessário que não se verifica na medida em que a menor é mera detentora do imóvel reintegrando - Ré casada em regime de separação convencional de bens com coproprietário do imóvel, que exercia posse direta até o seu falecimento - Direitos de posse sobre o bem transmitidos automaticamente aos herdeiros, dentre os quais à ré (princípio de saisine), independentemente de inventário - Posse que caracteriza exercício decorrente da composse - Esbulho não caracterizado - Falta de interesse de agir para a ação possessória reconhecida, pois se trata de bem comum - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Com espeque na comprovação do uso exclusivo do bem, afigura-se cabível o arbitramento de indenização (CCB, art. 1.319) - Apelante que havia sido notificada em setembro de 2022 para desocupação do imóvel e fora citada pessoalmente, por oficial de justiça, em janeiro de 2023 acerca dos termos do presente processo, mas somente retirou-se do imóvel após a concessão de liminar - Possibilidade de arbitramento de aluguel - Sentença mantida, nesse ponto - Recurso parcialmente provido, com readequação do ônus sucumbencial
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