TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGADO ATRASO DAS RÉS NA ENTREGA DE IMÓVEL ADQUIRIDO PELO AUTOR.
Inconformismo do autor à r. sentença que julgou extinto o processo, com resolução de mérito, ao pronunciar a prescrição trienal, pretendendo o reconhecimento de que é aplicável no caso presente a prescrição decenal, prevista no art. 205 do Código Civil por ausência de interesse processual do genitor do Código Civil, com o acréscimo de 04 meses e 18 dias em razão da suspensão decorrente da Lei 14.010/2020. Equívoco na r. sentença ao decretar a prescrição trienal, já que aplicável ao caso, de ações de reparação decorrentes de ilícito contratual, o prazo decenal. Suspensão prevista na Lei 14.010/2020 inaplicável ao caso presente. Legislador que buscou, em período emergencial, resguardar os particulares de situações de dificuldades decorrentes do período pandêmico. Autor que deixou escoar o prazo prescricional em razão de sua desídia, nada demonstrando a título de prejuízo daquela época que tenha impedido o exercício de seus direitos. Sentença mantida quanto à extinção, com resolução de mérito, reparado apenas que a prescrição aperfeiçoada é a decenal, prevista no CCB, art. 205. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO.
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