TJSP. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGA -
Ação regressiva movida por seguradora contra a companhia transportadora - Avaria da mercadoria transportada - Sentença de procedência na origem - Insurreição recursal da parte requerida - Rejeição das preliminares de nulidade da sentença, ilegitimidade passiva, ilegitimidade ativa, incompetência territorial e de decadência - Contrato de transporte, de outro lado, que caracteriza obrigação de resultado - Requerida que assumiu a obrigação de transportar as mercadorias e entrega-las em seu destino, incólumes, não se desincumbindo do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da seguradora - Avaria comprovada pelos documentos acostados aos autos pela autora - Responsabilidade objetiva da transportadora, incumbindo-lhe o ressarcimento integral do que foi pago à segurada - Despesas comprovadas - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido
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