TJSP. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ NÃO VERIFICADA. 1.
Para regulamentar a Resolução do CNJ 474/2022 no Estado de São Paulo, o Comunicado CG 724/2023 deste E. Tribunal de Justiça consignou, nos itens «4» e «4.1», que o Magistrado deverá avaliar a necessidade de intimação do sentenciado, conforme as circunstâncias do caso, cuidando para que não seja ele colocado em regime mais gravoso que o devido. 2. In casu, o Magistrado utilizou-se das informações prestadas pela SAP registrada no Expediente da Corregedoria dos Presídios sob 0012533-71.2022.8.26.0502, que consignou a existência da vaga para cumprimento da pena pelo sentenciado no regime intermediário, razão pela qual determinou a expedição de mandado de prisão, consignando a proibição do recolhimento em estabelecimento penal de regime fechado. Inexistência de constrangimento ilegal. 3. Denegada a ordem
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