TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu o caráter concursal do crédito executado e determinou sua habilitação nos autos da recuperação judicial, suspendendo a execução, inclusive no que atine aos codevedores avalistas. O exequente busca a continuidade da execução em relação aos codevedores solidários. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento da execução individual contra os devedores solidários. III. Razões de Decidir: 3. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções individuais contra devedores solidários, conforme a Lei 11.101/2005, art. 49, § 1º e a Súmula 581/STJ. 4. Os devedores solidários não se submetem à suspensão prevista nos arts. 6º e 52, III, da Lei 11.101/2005. IV. Dispositivo e Tese: 5. Decisão reformada. Recurso provido, para determinar o prosseguimento da execução contra os devedores avalistas.Tese de julgamento: 1. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções individuais contra devedores solidários. Legislação Citada: Lei 11.101/2005, arts. 6º, 49, § 1º, 52, III, 59. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula de 581; STJ, Tema Repetitivo de 885; TJSP, Agravo Interno Cível 2361577-32.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, j. 04/02/2025; TJSP, Agravo Interno Cível 2245907-43.2024.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, j. 31/01/2025; TJSP, Apelação Cível 1082295-34.2024.8.26.0100, Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 08/01/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2295795-49.2022.8.26.0000, Rel. Simões de Almeida, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 06/08/2024; TJSP, Apelação Cível 1024662-36.2022.8.26.0100; Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 08/05/2024
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