TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - VERBA HONORÁRIA.
A quantia arbitrada a título de dano moral deve atender às finalidades compensatória e pedagógica inerentes à indenização dessa natureza e aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, bem assim às circunstâncias do caso concreto. Assim, a indenização arbitrada com adequação, uma vez ponderados todos esses parâmetros, não deve ser majorada. O advogado tem direito aos honorários de sucumbência que reflitam remuneração digna e com atenção aos critérios legais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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