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DOC. 639.9699.7211.9556

TJRJ. Apelação cível. Direito Civil. Ação demolitória. Obra irregular em área comum de condomínio residencial. Pretensão da demolição alcançada pela prescrição. 1.Alegação do Condomínio de construção irregular pelo condômino em área comum do prédio - prisma de ventilação e iluminação. 2.Sentença que julgou procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré a promover os atos necessários de recondução da área invadida ao seu projeto inicial e original, inteiramente e integralmente livre de coisas, bens e construções, demolindo tudo quanto aferido no laudo pericial, como construído em propriedade de uso comum, no prazo de seis meses. 3.Pretensão do condômino ao reconhecimento de decadência e prescrição. 4.Perícia técnica deferida pelo juiz a quo, concluindo que «houve um acréscimo à área de serviço, como originalmente prevista em projeto, de, aproximadamente, 4,5 m², avanço este que se deu sobre a base do prisma de iluminação e ventilação», com informação de que a base do prisma vem sendo ocupada pela unidade 101 há cerca de 48 a 50 anos e, em igual período, também, pela unidade 201 do condomínio, não sendo referida informação impugnada pela parte autora. 5.Ação ajuizada somente no ano de 2017. 6. Obra realizada na década de 1970, findando o prazo prescricional de vintenário, previsto na Lei Civil de 1916, no ano de 1990, ou seja, antes do início da vigência do novo CCB/2002 (11/01/2003), no qual a prescrição é decenal. 7. Precedente desta Corte, em caso semelhante, em relação a outra unidade do mesmo condomínio, confirmada a prescrição pelo STJ. 8.Edificação em área comum que não coloca em risco a saúde e segurança dos demais condôminos, conforme laudo pericial. RECURSO PROVIDO.

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