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DOC. 639.9999.7819.5620

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALOR UTILIZADO PARA APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional constatou que os cálculos observaram os salários para apuração das diferenças conforme tabela que restou expressamente determinada no título exequendo, e a executada pretende que seja utilizada tabela distinta, demonstrando que não há qualquer violação à coisa julgada. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento .

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