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DOC. 640.1457.4466.7805

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução fiscal extinta em razão do acolhimento dos embargos à execução, opostos pela executada, na qual foi o exequente condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa, o qual corresponde ao valor do crédito tributário. Insurgência dos patronos da executada, pretendendo a condenação do exequente ao pagamento de verba honorária sucumbencial também nos autos da execução fiscal. Embora possível a fixação de verba honorária sucumbencial, de forma relativamente autônoma, conforme tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 587 do STJ, na espécie, não se verifica trabalho adicional significativo, desempenhado pelos advogados da executada, tendo sido a sentença extintiva mera consequência do acórdão proferido nos autos dos embargos à execução, no qual já houve condenação em honorários de sucumbência, como dito. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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