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DOC. 640.1623.9115.2596

TJRJ. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. TERMO INICIAL A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111/STJ. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. 1.

Apelação interposta por Rioprevidência contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado por companheira de ex-servidor público, reconhecendo a união estável entre a autora e o falecido, e fixando como termo inicial da pensão a data do requerimento administrativo. A parte ré sustenta a ausência de provas da qualidade de dependente da autora e pleiteia, subsidiariamente, a aplicação da Súmula 111/STJ. A autora, por sua vez, interpõe recurso adesivo, buscando a fixação do termo inicial da pensão na data estabelecida na inicial.

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