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DOC. 640.2174.2934.3878

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Contrato de seguro. Acidente de trânsito, decorrente de colisão entre veículos, um deles segurado por cliente da apelada. Ação de regresso, ajuizada pela seguradora em face do terceiro causador do acidente. Dinâmica do evento esclarecida nos autos. Declaração de testemunha inapto a demonstrar que, de forma desnecessária e repentina, a condutora de terceiro veículo tenha efetuado uma freada brusca, a tal ponto de o apelante não conseguir evitar a colisão. Presunção legítima de que o apelante não guardou a distância de segurança exigida por lei ou desenvolveu velocidade incompatível com o local. Interpretação do dever legal de cautela, estabelecido no art. 29, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Ausência de verossimilhança nas alegações do réu. Valor despendido pela seguradora comprovado pelo orçamento colacionado em sede de exordial. Precedentes. Manutenção da r. sentença. RECURSO DESPROVIDO.

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