TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou laudo pericial em cumprimento de sentença, determinando a correção para considerar apenas valores pagos a partir do ajuizamento da demanda, conforme título executivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o laudo pericial deve ser homologado considerando reajustes por faixa etária desde 2005 ou apenas a partir do ajuizamento da ação em novembro de 2017. III. Razões de Decidir 3. O acórdão anterior determinou que a restituição das quantias pagas a maior deve ocorrer apenas a partir da data da propositura da ação, em conformidade com o entendimento pacificado. 4. A decisão atacada está correta ao rejeitar o laudo pericial e determinar sua correção, respeitando a coisa julgada e os arts. 507 e 509, § 4º do CPC, que vedam a rediscussão de matérias já decididas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A restituição de valores pagos a maior em contratos de plano de saúde deve considerar apenas os pagamentos efetuados a partir da data do ajuizamento da ação. 2. A coisa julgada impede a rediscussão de matérias já decididas
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