TJRJ. Direito do Consumidor. Contrato de assistência à saúde. Tratamento Endovascular Célere. Danos morais. Apelação desprovida. 1. No caso vertente, o laudo do médico assistente é categórico quanto à necessidade do tratamento endovascular célere, devido a risco iminente de sangramento, danos irreversíveis a função cerebral com risco de morte. Portanto, já está caracterizada à urgência, não havendo que se falar em procedimento eletivo. 2. Ademais, a morosidade na liberação do procedimento, em virtude de análise da junta médica, importa em recusa, havendo interesse de agir. Aliás, tanto há interesse, que a apelante contestou a ação. 3. Destarte, bem andou a r. sentença ao ratificar a tutela de urgência e condenar a apelante a realizar o tratamento do apelado. 4. A demora na autorização para o procedimento requerido, que importa em negativa, exacerba o sofrimento e a angústia do apelado, violando-lhe a dignidade. O tratamento somente foi realizado porque esse acudiu ao Poder Judiciário e teve seu pedido de antecipação da tutela deferido. Ora, o procedimento era urgente, e mesmo assim teve que aguardar 03 meses para liberação pela apelante, cuja realização só se deu após a tutela deferida. 5. Danos morais configurados. Valor adequado. 6. Apelação a que se nega provimento.
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