TJRJ. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos morais. Alegação autoral de cobranças indevidas. Sentença de improcedência dos pedidos. Inconformismo do Autor. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da Sentença vergastada. A questão gira em torno da alegação autoral de cobranças indevidas (Serasa Limpa Nome) em razão de uma suposta dívida que afirma desconhecer. Neste passo, extrai-se dos Termos de Uso e Política de Privacidade do Serasa que o Serasa Limpa Nome é uma plataforma de renegociação de dívidas pela internet, de acesso voluntário e restrito ao consumidor, que permite a visualização de ofertas de acordos para renegociação de dívidas com os credores que são nossos parceiros. Nesta plataforma, os consumidores podem negociar dívidas negativadas ou não (contas atrasadas). De fato, o Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, e as informações da plataforma não são fornecidas ao mercado, podendo ser acessadas apenas pelo próprio consumidor. Com efeito, compulsando os autos, não há prova alguma de que o Autor/Apelante teve seu nome negativado ou que o Réu promoveu cobrança ilegítima ou prescrita, como também não há prova de que houve prejuízo na pontuação de seu score. Repise-se, o Réu/Apelado não incluiu o nome do Autor/Apelante nos cadastros de restrição ao crédito, mas apenas comunicou a dívida através da plataforma Serasa Limpa Nome. Logo, forçoso concluir que o imbróglio se resumiu à mera cobrança, sem qualquer desdobramento de ordem extrapatrimonial. Nesse sentido, a Súmula 230 do E. TJERJ. Portanto, como não houve qualquer violação à dignidade do Apelante, não há que se falar em condenação do Apelado ao pagamento de indenização por danos morais. Precedentes do E. TJERJ. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. E, nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro a condenação em honorários advocatícios devidos pelo Autor para o patamar de 12% (doze por cento) sobre o valor da causa.
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