Carregando…

DOC. 640.5907.7407.1741

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS. REEMBOLSO DE DESPESAS QUITADAS POR SÓCIAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, EM RAZÃO DE COISA JULGADA. I. 

Caso em exame: As apelantes ajuizaram ação de cobrança em face da apelada, alegando descumprimento de obrigações pactuadas em distrato social de sociedades. II. Questão em discussão: A controvérsia gira em torno da validade da cobrança de valores referentes a dívidas de sociedades existentes entre as partes (FOCUS Contabilidade Empresarial Ltda. e FOCUS Cobrança Ltda.). Discute-se a extensão da coisa julgada e a responsabilidade das partes em relação às obrigações assumidas. III. Razões de decidir: A coisa julgada não se estende a dívidas da FOCUS Cobrança Ltda. que não foi objeto de acordo nos autos de ação de dissolução. De modo pragmático e para evitar o enriquecimento sem causa, a responsabilidade pelo saldo devedor da conta bancária (da FOCUS Cobrança) deve ser proporcional à participação societária. As dívidas tributárias comprovadamente quitadas pelas apelantes também devem ser proporcionalmente (um terço) reeembolsadas. IV. Dispositivo e tese: O recurso de apelação é parcialmente provido, com observação. Reconhecimento do direito de cobrança do saldo devedor e, em relação aos tributos vincendos, o reembolso dos tributos quitados

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito