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DOC. 640.6438.9680.9394

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c Alimentos e partilha de bens. Alimentos socioafetivos. Tutela de urgência. Indeferimento. Pretensão de alimentos em face da ex-cônjuge e madrasta do menor impúbere. Recurso do autor, no qual pede que a ex-cônjuge, madrasta do menor, pague 2 salários-mínimos ou 30% dos vencimentos brutos (abatidos os descontos legais, acrescidos de férias e 13º), a título de pensão alimentícia. Recurso ao qual não se dá provimento, tendo em vista que o vínculo robusto socioafetivo entre a madrasta e o menor, bem como o grau de dependência a ponto de configurar a solidariedade no dever de pagar alimentos, depende de dilação probatória. a análise acerca da existência do vínculo socioafetivo, que transcende meros laços afetivos, deve preceder ao exame do clássico binômio necessidade/possibilidade, no que se refere ao dever de prestar alimentos Manutenção da decisão. Possibilidade de julgamento monocrático. Art. 932, IV do CPC. Desprovimento do recurso.

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