TJSP. RECURSOS DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. «PINHEIRINHO".
Pretensão de indenização por danos materiais em razão de prejuízos sofridos decorrentes do cumprimento da medida de reintegração de posse deferida no processo 0273059-82.2005.8.26.0577, que tramita perante a 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, e que tinha como objeto área de ocupação ocupada irregular conhecida como «Pinheirinho», realizada entre os dias 22 e 25 de janeiro de 2012. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. Responsabilidade civil do Estado. Da análise minuciosa dos autos, não se verifica a presença dos elementos que caracterizam o dano e a responsabilidade do Estado por sua reparação. Agentes públicos agiram no estrito cumprimento do dever legal e valeram-se dos meios necessários ao cumprimento da ordem judicial emanada, fazendo uso proporcional e moderado da força. Indenização indevida. 3. DEPOSITÁRIA DOS BENS. COMPROVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO. INEXISTENTE. A depositária não apresentou qualquer prova que comprove a realização da necessária arrecadação dos bens, sendo insuficiente a alegação de que muitos ocupantes os retiraram dos depósitos por ela disponibilizados. Ofensa ao CPC, art. 159. Apelo que não se sustenta, pois cabia a ela o encargo de depositária dos bens dos moradores da comunidade «Pinheirinho". Sentença mantida quanto ao ponto. 4. ACOLHIMENTO DAS FAMÍLIAS. SITUAÇÃO DEGRADANTE NÃO DEMONSTRADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Pretensão de responsabilização do Município de São José dos Campos pelas condições oferecidas no acolhimento e posterior abrigamento da família da autora. Inadmissibilidade. Não demonstrado que a autora tenha experimentado condições degradantes de abrigamento a impor do dever de indenizar pelo Município. Além do mais, o Município disponibilizou auxílio-aluguel e auxílio-mudança à população afetada, tomando as medidas cabíveis para tratar da situação. 5. Sentença parcialmente reformada para julgar improcedentes os pedidos contra a Fazenda do Estado. Recurso da Fazenda do Estado de São Paulo e ex offcio providos e Recursos da particular e da Massa Falida desprovidos
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