TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Indulto com fundamento no art. 5º do Decreto 11.302/2022 - Recurso defensivo - Sentenciada que cumpre pena por crime de lesão corporal, crime impeditivo - Inteligência do art. 7, II, e art. 11, parágrafo único, ambos do referido Decreto - Concurso de crimes referido no art. 11, parágrafo único, do Ato Normativo, que não se restringe a condenações havidas em um único processo - Agravante que cumpre penas pela prática de vários delitos - Disposição do art. 11 que determina a soma das penas relativas a infrações diversas para aferimento do requisito disposto em seu art. 5º - Somatória que ultrapassa o limite exigido - Agravo desprovido
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