TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Cumprimento de sentença. Recurso interposto contra a r. decisão que converteu a ação de obrigação de fazer de fornecimento de dados de contas de Whatsapp em perdas e danos. Questões relativas à ilegitimidade passiva e à impossibilidade de cumprimento da obrigação que já foram discutidas na fase de conhecimento. Descabida nova discussão na fase de cumprimento de sentença, notadamente diante da falta de argumentos ou fatos novos. Recalcitrância da agravada no cumprimento da ordem judicial. Arbitramento de nova multa para a hipótese de descumprimento da obrigação reconhecida na sentença, a qual fixo em R$ 2.000,00 por dia. Tal verba terá sua incidência limitada ao máximo de R$ 30.000,00, quantia que guarda proporção com os fatos noticiados no instrumento e impede que a cominação sirva de supedâneo ao enriquecimento ilícito da agravante. Nada impede, outrossim, que o valor ou periodicidade da multa sejam modificados, caso se configurem as hipóteses previstas no art. 537, § 1º, do C.P.C. Observação quanto à incidência da Súmula 410 do C. STJ, mesmo na vigência do CPC/2015. Precedentes. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido, com observação
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