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DOC. 641.0838.4036.7770

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu o levantamento do valor constrito, determinando que se aguardasse a solução definitiva do AREsp interposto contra a decisão que não concedeu o efeito suspensivo à apelação. Inconformismo da exequente. Prestação de caução idônea. Tutela recursal deferida. Ausência de decisão extra petita ou supressão de instância. Exequente que pleiteou a liberação do montante, o que foi indeferido pelo d. Juízo «a quo". Embargos à execução. Improcedência. Recurso de apelação que não possui efeito suspensivo. Pedido que, inclusive, foi rejeitado por este e. Tribunal de Justiça. Pendência de julgamento de Embargos no AgINt no AREsp que não obsta o prosseguimento da execução. Execução definitiva. Súmula 317/STJ. Desnecessária, inclusive, a prestação de caução. Caso dos autos que houve prestação de caução idônea, representada por seguro garantia. Levantamento do montante constrito. Cabimento. Ausente qualquer prejuízo à executada. Precedentes do c. STJ e deste e. TJSP. Recurso provido.

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