TJSP. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE. PRELIMINAR.
Ilegitimidade passiva do Estado. Afastamento. O Estado responde pelas falhas de serviço pertinentes aos seus agentes, e também é responsável pela fiscalização dos serviços que delega por meio de seus convênios. Atendimento médico realizado pelo Hospital réu via SUS, por força de convênio com o Estado.
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