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DOC. 641.2718.5539.7658

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAUSALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TAXA JUDICIÁRIA.

Demanda ajuizada em face de Município de Iguaba Grande e Estado do Rio de Janeiro, objetivando a parte autora sua transferência para hospital com UTI e especialidade em hematologia. Superveniência de informação do falecimento da parte autora. Caráter personalíssimo do direito pretendido. Extinção do processo sem resolução de mérito. Manutenção da condenação dos réus ao pagamento dos honorários advocatícios, com fundamento no princípio da causalidade, bem como ao recolhimento da taxa judiciária, a teor do disposto no Enunciado 145 da Súmula deste Tribunal de Justiça. Reforma da sentença tão somente para fixar os honorários, por apreciação equitativa, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), na proporção de 50% para cada demandado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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