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DOC. 641.2780.2906.4677

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES - PARCELAMENTO DO DÉBITO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO, ATÉ QUITAÇÃO TOTAL DA DÍVIDA - SENTENÇA QUE DECLARA EXTINTO O PROCESSO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NOS arts. 313 E 922, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - DIREITO SUBJETIVO DAS PARTES - PENHORA SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO AJUSTE.

O eventual direito que o devedor fiduciante possui, decorrente contrato de alienação fiduciária, ou seja, os valores pagos referentes à compra do bem alienado podem ser objeto de penhora. Isso porque o CPC, art. 835, XII c/c Lei 6.830/80, art. 11, VIII não impede a constrição judicial sobre os direitos e ações que o executado possui sobre determinado bem alienado fiduciariamente e dado em garantia ao pagamento de dívida. Impõe-se a cassação da sentença, que ignora o pedido das partes de suspensão do feito, com fulcro no CPC/2015, art. 922, até o cumprimento integral da composição anunciada.

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