TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. DANO AMBIENTAL. DANIFICAR VEGETAÇÃO NATIVA MEDIANTE QUEIMADA. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE E MULTA.
Auto de Infração Ambiental - AIA 2018009011761-1 lavrado por destruição de 11,5 ha de vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente. Hipótese em que não há elementos para determinar a responsabilidade pela efetiva ocorrência do incêndio que atingiu vegetação nativa em área de cerrado. Ausente determinação de conduta comissiva ou omissiva a determinar a responsabilidade da empresa. Laudo pericial que não conseguiu determinar a origem do incêndio. Nulidade do AIA e subsequente extinção da execução. Sentença de procedência mantida. Recursos desprovidos
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