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DOC. 641.3065.0741.4625

TJRJ. HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.

Impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, alega ausência de requisitos da custódia cautelar. Paciente foi preso em flagrante com grande quantidade de material entorpecente, quantia em dinheiro, duas balanças de precisão e dois simulacros de fuzil, a demonstrar a sua maior periculosidade. Medida excepcional da privação da liberdade fundamentada e justificada, presentes os requisitos ensejadores da decretação da prisão cautelar - fumus comissi delicti prova da materialidade e indícios de autoria conforme auto de prisão em flagrante, laudos e depoimentos de testemunhas e do periculum libertatis a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e a contemporaneidade para evitar a reiteração delituosa, art. 282, I e II, do CPP. Não cabe da discussão sobre a desproporcionalidade entre a prisão preventiva e eventual condenação, por ser inadmissível em habeas corpus a antecipação da de pena que eventualmente poderá ser imposta. Prisão preventiva reavaliada e mantida. Audiência de instrução e julgamento designada. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.

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