TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA -
decisão pela qual foi indeferida a gratuidade judicial e a tutela de urgência na parte em que o agravante postulava pela reativação imediata da conta que mantém junto ao Facebook - ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - inexistência de urgência - ausência de comprovação de solicitação da reativação da conta - probabilidade do direito invocado em grau insuficiente para deferimento da medida inaudita altera parte - pedido feito com base em declaração de pobreza jurídica - insuficiência - elementos dos autos que destoam da afirmação - ausência de comprovação de despesas ordinárias a comprometer a renda mensal declarada - contratação de advogado particular para o ajuizamento da demanda em comarca distante 141 km do domicílio da agravante que, em princípio, é contraditório com a declaração de hipossuficiência - provas insuficientes para fazer ver que a agravante não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família - determinação de recolhimento também das custas do presente recurso, sob pena de inscrição na dívida ativa - determinação ainda de seja providenciado o cancelamento da distribuição, forte no CPC, art. 290, no caso de não recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias contado da publicação do acórdão - decisão mantida - recurso desprovido, com determinação e observação.
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