TJSP. Agravo em execução. Livramento condicional. Revogação definitiva. Oitiva judicial. Independentemente de cuidar-se de causa obrigatória ou facultativa para a revogação do livramento condicional, desde que se trate de decisão definitiva e não cautelar, impõe-se necessariamente, por conta mesmo do postulado da jurisdicionalização da execução penal, a oportunidade de prévia oitiva judicial do agravante
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