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DOC. 641.5027.8428.7148

TJSP. Apelação - Pretensão de condenação do Município de Diadema ao pagamento de indenização por danos sociais em razão da inércia e retardamento na resposta de ofícios em investigações realizadas pelo Ministério Público - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Desprovimento - Danos sociais que segundo a Doutrina caracterizam «lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral - principalmente a respeito da segurança - quanto por diminuição na qualidade de vida» - Ausência de caracterização pela simples inação do Município - Inexistente dano a justificar a indenização pretendida, sobretudo em se considerando que se tratam de investigações preliminares, ainda em curso - Município, ademais, que informou que respondeu os ofícios, mesmo que a destempo - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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