TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO - ADEQUAÇÃO DE VENCIMENTOS - PISO SALARIAL NACIONAL DA CATEGORIA FIXADO PELA Lei 11.738/2008 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO, DE FORMA IMEDIATA, PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL 6.433/2018 - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS.
A pretensão autoral tem amparo na Lei 11.738/2008, que estabeleceu o piso nacional para os professores do magistério público da educação básica. Tendo em vista que na referida Lei não há determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o STJ, no regime de recursos repetitivos, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, firmou entendimento acerca da possibilidade de implementação do piso salarial profissional nacional, de forma imediata, para os profissionais do magistério público da educação básica, somente quando houver previsão nas legislações locais. No âmbito do Município do Rio de Janeiro, há previsão na Lei Municipal 6.433/ 2018. Inexistência de óbice legal ao pagamento do piso nacional de forma proporcional à carga horária do servidor apelado, não havendo qualquer enriquecimento ilícito na hipótese. Ausência de violação às Súmulas Vinculantes 37 e 42 do STF. Servidor que faz jus ao pagamento das diferenças salariais. Desprovimento do recurso.
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