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DOC. 641.6229.2521.3323

TJSP. RECURSO INOMINADO - Preliminar (legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) afastada. Mérito: Funcionária pública estadual aposentada - Magistério - Servidora que ingressou no funcionalismo público após a Emenda Constitucional 41/2003 - Aposentadoria concedida na forma da LCE 1.354/2020 e Lei 10.887/2004 - Impossibilidade de incidência do LCE 836/1997, art. 39 - Ausência de Ementa: RECURSO INOMINADO - Preliminar (legitimidade passiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) afastada. Mérito: Funcionária pública estadual aposentada - Magistério - Servidora que ingressou no funcionalismo público após a Emenda Constitucional 41/2003 - Aposentadoria concedida na forma da LCE 1.354/2020 e Lei 10.887/2004 - Impossibilidade de incidência do LCE 836/1997, art. 39 - Ausência de direito adquirido - Princípio tempus regit actum - Inadmissibilidade de revisão do cálculo da aposentadoria - Precedentes - Sentença ratificada - Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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