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DOC. 641.6757.4022.3337

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS, POR INCABÍVEL, NOS TERMOS DO CLT, ART. 896-A, § 4º. APELO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A

Presidência da 1ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos do reclamante, por considerá-lo incabível, nos termos do CLT, art. 896-A, § 4º. 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, o recorrente não se insurgiu contra esse fundamento. 3 - Nesses termos, conclui-se que o presente recurso não pode ser conhecido, ante a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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