TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. INSURGÊNCIA DO FINANCIADO. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO NÃO COMPROVADA. SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA E EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO.
A comprovação da notificação extrajudicial do devedor para pagamento das prestações em atraso constitui condição de procedibilidade da ação de busca e apreensão. No caso dos autos, o autor enviou carta com aviso de recebimento para endereço que constou inicialmente do contrato. Todavia, na própria documentação apresentada pela instituição financeira é possível verificar que, logo em seguida à celebração do contrato, o financiado informou novo endereço, onde deveria receber notificações, intimações e/ou protestos de qualquer natureza. Por conseguinte, a condição da ação não foi preenchida, de modo que o processo deve ser extinto, com suporte no CPC, art. 485, IV (CPC)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito