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DOC. 641.8723.1230.0848

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO DO NÚMERO DE APRENDIZES. SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, fazendo incidir o óbice processual da Súmula 333/TST. II . Cuida-se de discussão acerca da inclusão dos vigilantes na base de cálculo da apuração da cota de aprendizes. A parte reclamada defende que a função de vigilante deve ser excluída da base de cálculo do número de aprendizes a ser contratado, entendimento superado nesta Corte. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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