TJRJ. Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Apelante que alega erro ao distribuir a petição inicial, a qual deveria ser distribuída por dependência ao processo 0803222-32.2023.8.19.0001 e, por equívoco, não foi. Requerimento de desistência e cancelamento da distribuição feito tão logo percebido o equívoco e antes da citação do embargado. Sentença de homologação da desistência com condenação da parte ao pagamento das custas. Inconformismo do embargante. Relação jurídica ainda não angularizada. Entendimento do STJ a respeito da questão, no sentido de que no caso de desistência da ação antes da citação da parte adversa, não são devidas as custas iniciais, sendo inaplicável a regra do CPC, art. 90. Exceção à regra que se impõe, atentando-se para o disposto no CPC, art. 290. Distribuição por engano. Manifestação imediata do embargante, solicitando o devido cancelamento para providenciar, em seguida, a distribuição da inicial, por dependência. Custas que não são devidas. Precedentes do TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO.
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