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DOC. 641.9208.3653.0129

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Execução de título extrajudicial. Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de título executivo. Insurgência do causídico do executado, à busca de majoração dos honorários sucumbenciais que lhe foram assegurados. Pedido de gratuidade de trâmite. Pessoa física. Necessidade do benefício demonstrada. Elementos que minimamente revelam a impossibilidade do pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio. Noutra banda, inexistente elemento probatório a desacreditar a declaração de hipossuficiência. Inescapável o acolhimento do pleito de trâmite gratuito, observado o disposto no art. 99, §3º, do CPC. MÉRITO. Caso concreto em que fixados honorários sucumbenciais pouco superiores a R$300,00. Verba sucumbencial irrisória, pois claramente insuficiente à remuneração do causídico, pelo labor exercitado. Imperiosa a apreciação equitativa dos honorários sucumbenciais. Mensuração do trabalho executado pelo advogado vencedor. Observância aos parâmetros decisórios fixados no art. 85, §2º, do CPC. Fixação da verba honorária, por equidade, em R$1.200,00. Recurso provido

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