TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Previdenciário. Ação de Obrigação de Não Fazer. Autora que pleiteia que as Parte Ré se abstenha de efetuar o desconto da pensão previdenciária no pagamento da pensão especial. Indeferimento do pedido de concessão de tutela antecipada. Necessidade de contraditório e dilação probatória em sede de cognição sumária. Ausência dos requisitos autorizadores. Manutenção da decisão agravada. O conjunto probatório ainda não permite aferir a verossimilhança dos fatos apresentados pela Autora. Durante o percurso instrutório, o juízo poderá, caso necessário e possível, antecipar os efeitos da tutela pretendida. Aplicação da Súmula 59, desta Corte. RECURSO DESPROVIDO.
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