TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA CRIME. INJÚRIA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. 1.
Recurso de Apelação interposto em razão da Sentença da Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica - Regional da Barra da Tijuca que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o Querelado como incurso no CP, art. 140, duas vezes, na forma da Lei 11.340/06, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção, em Regime Aberto. Foi concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante «condições das letras «b» e «c» do parágrafo segundo do art. 78 do CP» (index 286). Nas Razões Recursais, busca-se a absolvição do Querelado por fragilidade do conjunto probatório (index 332).
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