TJSP. Agravo de instrumento. Execução por título extrajudicial. Despacho que deixou de apreciar pedido de penhora formulado pelo peticionário, porquanto determinada a suspensão da execução em decisão proferida em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ato irrecorrível, por caracterizar mero despacho, sem carga decisória. Cuida-se, com efeito, de simples desdobramento lógico da decisão que determinou o sobrestamento da execução durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Infringido, ainda, o princípio da unirrecorribilidade, porquanto a verdadeira decisão, a que deferiu a suspensão da execução, já foi alvo de recurso, ainda em tramitação. Não conheceram do agravo
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