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DOC. 642.3768.0970.9258

TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM SUPORTE NO ART. 485, III, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). ABANDONO DO PROCESSO. INDISPENSÁVEL INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REALIZADA. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

A atitude da autora, nos autos, é classificada como abandono de causa, encaixando-se na hipótese prevista no CPC, art. 485, III. Assim, a extinção do processo não foi precoce, pois precedida da intimação pessoal da parte para dar andamento ao processo antes do decreto de extinção, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC

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