TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE INTEIRO TEOR DE EXTENSO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO, SEM DESTAQUES. ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. 1 -
Recurso de revista interposto sob a vigência da Lei 13.015/2014, que deu nova redação ao CLT, art. 896. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Isto porque a transcrição de inteiro teor de cada capítulo do acórdão do Regional, quando não forem sucintos os trechos apresentados, sem qualquer destaque e identificação dos fundamentos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista, obriga o julgador a tarefa de pinçar a tese regional combatida no apelo, o que não é permitido na atual sistemática da Lei 13.015/2014. 4 - Tal circunstância inviabiliza, ainda, a demonstração analítica das violações apontadas, em que sentido tal decisão teria violado os artigos apontas e contrariado a súmula indicada. 5 - Desse modo, não foram preenchidos os pressupostos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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