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DOC. 642.5308.9841.2516

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. AFRONTA AO DISPOSTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. ABRANDAMENTO DA SANÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1.

Apelação interposta pela defesa do réu Danillo Martins da Silva contra a r. sentença que o condenou à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, como incurso na Lei 10.826/2003, art. 16. Pleito objetivando a absolvição em razão da atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. Alegada afronta ao CPP, art. 155. Pleito subsidiário de abrandamento da sanção penal.

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