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DOC. 642.5674.4382.4791

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA (SÚMULA 422/TST, I).

Verifica-se que a decisão denegatória da revista adotada pelos próprios fundamentos, no tocante ao adicional de insalubridade, entendeu pela incidência do óbice da Súmula 126/TST e no tocante ao intervalo intrajornada entendeu que a decisão regional está em consonância com a Súmula 437/TST, I. N o presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente os óbices impostos na decisão agravada, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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