TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZADA A INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. I.
Caso em exame: Autora pede exoneração da obrigação de pagar alimentos ao filho que atingiu a maioridade, alegando que o alimentado não necessita da pensão e que o valor é vertido a seu genitor. Alega que, ao se aposentar, a pensão do alimentado deixou de ser descontada em seu benefício, todavia, continuou custeando as despesas do filho e, mesmo assim, foi proposta ação de execução de alimentos. A sentença julgou improcedente o pedido da autora, mantendo a obrigação alimentar. Apela o réu para que a sentença seja reformada na parte que concede gratuidade de justiça à autora. Apela a autora, ao argumento de que teve redução em sua renda com o advento de sua aposentadoria, que o réu a informou que não necessitava da pensão e o valor seria vertido ao seu pai.
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