TJSP. APELAÇÃO. ICMS. REMESSA INTERESTADUAL ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
Disposições do Convênio ICMS CONFAZ 178/2023 e do Decreto Estadual 68.243/2023, no que se refere à obrigatoriedade de transferência de créditos de ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Alegação de ilegalidade. §5º do Lei Complementar 87/96, art. 12, acrescido pela Lei Complementar 204/2023, que não traduz referida imposição. Violação à decisão do STF na ADC 49, no sentido de que a transferência do crédito de ICMS é um direito do contribuinte, de maneira que tal transferência deve ser facultativa, e não obrigatória. Sentença de procedência mantida.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito