TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CP. ANÁLISE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE DA IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. CAUSAS DE AUMENTO SOBEJANTES. NON REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. 1.
Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios com outro indivíduo não identificado, subtraiu, mediante grave ameaça exercida através da utilização de arma de fogo, o veículo, dinheiro, celular e outros pertences da vítima.
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